Termo de Uso e Privacidade:

Bem-vindo à Política de Uso e Privacidade da plataforma hic®!


Valorizamos a sua privacidade e o bem-estar de nossa comunidade, por isso estamos comprometidos em proteger seus dados pessoais e prezar pela sua saúde mental, buscando constante ​melhoria.


Não hesite em entrar em contato através do e-mail: contato@hic.app.br.


Propósito


A Política de Proteção de Dados Pessoais tem por objetivo estabelecer diretrizes, princípios e conceitos a serem seguidos por todas as pessoas e entidades que se relacionam com o hic® e que ​em algum momento realizam operações de tratamento de dados pessoais, visando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras normas vigentes.


Escopo


Instituir a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), no âmbito do hic®, com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para a implementação de ações que garantam a proteção de ​dados pessoais, e no que couber, no relacionamento com outras entidades públicas ou privadas.


Esta Política regula a proteção de dados pessoais, que hic® é o agente de tratamento, bem como o meio utilizado para este tratamento, seja digital ou físico, além de qualquer pessoa que realize ​operações de tratamento de dados pessoais em seu nome ou em suas dependências.


CAPÍTULO I

Das Diretrizes Gerais


Art. 1º O hic®, além de estar apto a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia ​dessas medidas, deve garantir que essas medidas estejam em conformidade com os princípios da LGPD, incluindo a transparência, finalidade, adequação, necessidade e segurança dos dados ​pessoais.


Art. 2º Além de estabelecer revisões de processos com o objetivo de aferir a diminuição ou aumento de riscos que envolvem o tratamento de dados pessoais, o hic® deve garantir que essas ​revisões sejam realizadas regularmente e documentadas de acordo com os requisitos da LGPD.

Art. 3º Os dados pessoais que forem coletados e tratados na plataforma mantida pelo hic® também devem ser administrados de acordo com as diretrizes desta política. Normativos específicos ​devem ser elaborados para a gestão destes dados coletados a partir de sites e aplicativos, garantindo que esses normativos estejam em conformidade com a LGPD e sejam revisados ​regularmente.


Art. 4º O hic® poderá utilizar arquivos (cookies) para registrar e gravar no computador do usuário as preferencias e navegações realizadas nas respectivas páginas para fins estatísticos e de ​melhoria dos serviços ofertados, respeitando o consentimento do titular. O hic® deve garantir que o consentimento do titular seja obtido de forma livre, informada e inequívoca, conforme exigido ​pela LGPD.


Art. 5º É competência do Data Protection Officer do hic®, quando instituído pela organização, a responsabilidade por gerenciar a implementação da LGPD dentro da organização e a administração ​da Política de Proteção de Dados Pessoais. O DPO também deve ser o ponto de contato entre o hic® e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como os titulares dos dados.


Art. 6º O hic® mantém registro das operações de tratamento de dados pessoais que realiza. Esses registros devem incluir o propósito do tratamento, a descrição das categorias de titulares de ​dados e das categorias de dados pessoais, e devem ser mantidos de forma segura e confidencial.


Art. 7º Deve ser elaborado o Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) relacionados às operações de tratamento, e atualizá-lo quando necessário. O RIPD deve incluir uma ​descrição das operações de tratamento, a finalidade do tratamento, uma avaliação da necessidade e proporcionalidade do tratamento, uma avaliação dos riscos para os direitos e liberdades dos ​titulares de dados e as medidas propostas para mitigar esses riscos.


Art. 8º O hic® desenvolverá e manterá atualizados as políticas/avisos de privacidade, que fornecerão informações sobre o processamento de dados pessoais em cada ambiente físico ou virtual, ​bem como detalhar as medidas de proteção de dados adotadas para salvaguardar esses dados pessoais. Essas políticas/avisos de privacidade devem ser facilmente acessíveis e compreensíveis, ​e devem ser revisados regularmente para garantir sua conformidade com a LGPD.


Art. 9º Será estabelecido o programa de treinamento e conscientização para que os colaboradores entendam suas responsabilidades e procedimentos na proteção de dados pessoais. Este ​programa deve ser obrigatório para todos os colaboradores e deve ser atualizado regularmente para refletir quaisquer mudanças na LGPD ou nas práticas internas de proteção de dados.


Art. 10º Serão formuladas regras de segurança, de boas práticas e de governança que definam procedimentos e outras ações referentes a privacidade e proteção de dados pessoais. Essas regras ​devem ser revisadas e atualizadas regularmente para garantir que estejam em conformidade com a LGPD e que reflitam as melhores práticas atuais em termos de privacidade e proteção de ​dados.


CAPÍTULO II

Tratamento de Dados Pessoais


Art. 11. A aplicação desta Política será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6º da LGPD. Além disso, o hic® deve garantir que esses princípios sejam ​aplicados em todas as fases do tratamento de dados, desde a coleta até a eliminação dos dados.


Art. 12. O tratamento de dados pessoais deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, conforme o interesse público, com o objetivo de executar competências legais e de ​cumprir as atribuições legais do serviço público. O hic® deve garantir que os dados pessoais sejam coletados e tratados apenas na medida necessária para cumprir essas finalidades.


Art. 13. O hic® adotará mecanismos para que o titular do dado pessoal usufrua dos direitos assegurados pela LGPD e normativos correlatos. Esses mecanismos devem ser facilmente acessíveis e ​eficazes, e o hic® deve responder prontamente aos pedidos dos titulares de dados.

Art. 14. Deverá ser realizado o tratamento de dados pessoais sensíveis somente nos termos da seção II do capítulo II da LGPD e devem ser estabelecidos procedimentos de segurança no ​tratamento destes dados conforme a LGPD e demais normativos. O hic® deve garantir que esses dados sensíveis sejam tratados com um nível ainda maior de proteção e segurança.


Art. 15. Deverá ser realizado o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes nos termos da seção III do capítulo II da LGPD, bem como, poderá ser realizado com base nas ​hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, ​nos termos do art. 14 da Lei. O hic® deve garantir que o consentimento para o tratamento de dados pessoais de crianças seja dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.


Art. 16. O uso compartilhado de dados deverá observar o art. 26 da LGPD bem como sua comunicação estará sujeita ao que consta no art. 27 da mesma lei. O hic® deve garantir que o uso ​compartilhado de dados seja feito de forma segura e apenas com partes que também estejam em conformidade com a LGPD.


Art. 17. No caso de transferência internacional de dados pessoais deverá ser observado o que consta no Capítulo V da LGPD. O hic® deve garantir que a transferência internacional de dados seja ​feita apenas para países ou organizações internacionais que proporcionem um nível adequado de proteção de dados, conforme exigido pela LGPD.


CAPÍTULO III

Conscientização, Capacitação e Sensibilização


Art. 18. As pessoas que possuem acesso aos dados pessoais no hic® devem fazer parte de programas de conscientização, capacitação e sensibilização em matérias de privacidade e proteção de ​dados pessoais. Esses programas devem ser obrigatórios e recorrentes, garantindo que todos os colaboradores estejam atualizados sobre as últimas práticas e regulamentos de proteção de ​dados.


§ 1º Além disso, o hic® deve garantir que esses programas incluam treinamento específico sobre os requisitos da LGPD, incluindo os direitos dos titulares de dados, os princípios de tratamento de ​dados e as penalidades por não conformidade. O hic® também deve manter registros desses programas de treinamento, incluindo quem participou, quando e quais tópicos foram abordados.


CAPÍTULO IV

Segurança e Boas Práticas


Art. 19. O hic® manterá uma base de conhecimento com documentos que apresentam condutas e recomendações que melhoram o gerenciamento de risco e que orientam na tomada de ações ​adequadas em caso de comprometimento de dados pessoais. Essa base de conhecimento deve ser atualizada regularmente para refletir as melhores práticas atuais e as alterações na LGPD e ​outras leis de proteção de dados.


Art. 20. Qualquer ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados pessoais dos titulares deve ser comunicada a Autoridade Nacional de Proteção de ​Dados (ANPD) dentro do prazo previsto pela LGPD. O hic® deve ter um processo claro e documentado para identificar, investigar e relatar esses incidentes de segurança.


Art. 21. Serão adotadas medidas técnicas e organizacionais de privacidade e proteção de dados, dispostas a seguir, com o objetivo diminuir ou mitigar a existência incidentes com os dados ​pessoais do titular:


I. o acesso aos dados pessoais é limitado as pessoas que realizam o tratamento. O hic® deve implementar controles de acesso rigorosos, incluindo autenticação de dois fatores e privilégios ​mínimos necessários;


II. as funções e responsabilidades dos colaboradores envolvidos nos tratamentos de dados pessoais são claramente estabelecidas e comunicadas. O hic® deve garantir que essas funções e ​responsabilidades sejam revisadas regularmente e que os colaboradores recebam treinamento adequado;

III. são estabelecidos acordos de confidencialidade, termos de responsabilidade ou termos de sigilo com operadores de dados pessoais. Esses acordos devem ser revisados regularmente para ​garantir que continuem a fornecer proteção adequada para os dados pessoais;


IV. todos os dados pessoais são armazenados em ambiente seguro, de modo que terceiros não autorizados não possam acessá-los. O hic® deve implementar medidas de segurança robustas, e ​realizar auditorias de segurança regulares.


CAPÍTULO V

Auditoria e Conformidade


Art. 22. O cumprimento desta Política, bem como dos normativos que a complementam serão avaliados periodicamente por meio de verificações de conformidade, buscando a certificação do ​cumprimento dos requisitos de privacidade e proteção de dados pessoais e da garantia de cláusula de responsabilidade e sigilo constantes de termos de responsabilidade, contratos, convênios, ​acordos e instrumentos congêneres. Essas verificações de conformidade devem ser realizadas por uma parte independente e qualificada, e devem incluir uma avaliação da eficácia das medidas ​de proteção de dados implementadas pelo hic®.


Art. 23. As atividades, produtos e serviços desenvolvidos no hic® estarão em conformidade com requisitos de privacidade e proteção de dados pessoais constantes de leis, regulamentos, ​resoluções, normas, estatutos e contratos jurídicos vigentes. Ohic® deve garantir que esses requisitos sejam revisados regularmente e que quaisquer alterações sejam refletidas prontamente nas ​atividades, produtos e serviços do hic®.


Art. 24. Os resultados de cada ação de verificação de conformidade devem ser documentados em relatório de avaliação de conformidade. Esse relatório deve incluir detalhes sobre a metodologia ​de avaliação, as descobertas, as recomendações e qualquer ação corretiva tomada pelo hic®. O relatório deve ser mantido por um período de tempo adequado e deve estar disponível para revisão ​pela ANPD, se necessário.


CAPÍTULO VI

Funções e Responsabilidades


Art. 25. Qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que tenha interação em qualquer fase do tratamento de dados pessoais deve garantir a privacidade e a proteção de dados ​pessoais, mesmo após o término do tratamento, observando as medidas técnicas e administrativas determinadas pela organização. Além disso, essas partes devem estar cientes de suas ​responsabilidades sob a LGPD e devem ser treinadas adequadamente para garantir a conformidade.


Art. 26. Compete ao Data Protection Officer prover orientação e o patrocínio necessários às ações de privacidade e proteção de dados pessoais no hic®, de acordo com os objetivos estratégicos e ​com as leis e regulamentos pertinentes. O DPO também deve garantir que a organização mantenha a conformidade com a LGPD em todas as suas operações e deve ser o ponto de contato ​principal para a ANPD.


§ 1º São atividades principais do DPO:


I. assessorar a implementação da proteção de dados pessoais;


II. constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre proteção de dados pessoais;


III. participar da elaboração da Política de Proteção de Dados Pessoais e das demais normas internas de privacidade e proteção de dados pessoais, além de propor atualizações e alterações ​nestes dispositivos;

IV. incentivar a conscientização, capacitação e sensibilização das pessoas que desempenham qualquer atividade de tratamento de dados pessoais dentro do hic®;


V. Promover treinamento regular e atualizado sobre a LGPD e outras leis de proteção de dados relevantes.


Art. 27. A responsabilidade pelas decisões relacionadas ao tratamento de dados pessoais é do hic®, que no exercício das atribuições típicas de controlador determina as medidas necessárias para ​executar a Política de Proteção de Dados Pessoais dentro de sua estrutura organizacional. O hic® também deve garantir que essas decisões estejam em conformidade com a LGPD e que sejam ​revisadas regularmente para garantir a conformidade contínua.


Art. 28. São atribuições do controlador:


I. observar os fundamentos, princípios da privacidade e proteção de dados pessoais e os deveres impostos pela LGPD e por normativos correlatos no momento de decidir sobre um futuro ​tratamento ou realizá-lo;


II. considerar o preconizado pelos art. 7º, art. 11 e art. 23 antes de realizar o tratamento de dados pessoais;


III. cumprir o previsto pelos art. 46 e art. 50 da LGPD buscando à proteção de dados pessoais e sua governança;


IV. indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, divulgando a identidade e as informações de contato do encarregado de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio ​institucional. O hic® deve garantir que o DPO seja facilmente acessível para os titulares de dados e para a ANPD;


V. elaborar o inventário de dados pessoais a fim de manter registros das operações de tratamento de dados pessoais;


VI. reter dados pessoais somente pelo período necessário para o cumprimento da hipótese legal e finalidade utilizadas como justificativa para o tratamento de dados pessoais;


VII. criar e manter atualizados os avisos ou políticas de privacidade, que informarão sobre os tratamentos de dados pessoais realizados em cada ambiente físico ou virtual, e como os dados ​pessoais neles tratados são protegidos;


VIII. requerer do titular a ciência com o termo de uso para cada serviço ofertado, informatizado ou não, que trate dados pessoais. O hic® deve garantir que esses termos de uso estejam em ​conformidade com a LGPD e que sejam apresentados de forma clara e compreensível para o titular dos dados.


§ 1º É vedado qualquer tratamento de dados pessoais para fins não relacionados com as atividades desenvolvidas pela organização ou por pessoa não autorizada formalmente por este hic®. O ​hic® deve ter mecanismos para garantir que isso seja cumprido e para tomar medidas corretivas se necessário.


Art. 29. São considerados operadores de dados pessoais as pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, que realizam operações de tratamento de dados pessoais em nome do ​controlador. O hic® deve garantir que esses operadores estejam em conformidade com a LGPD e que tenham acordos adequados em vigor para garantir a proteção dos dados pessoais.


Parágrafo único. Qualquer fornecedor de produtos ou serviços, que por algum motivo, realiza o tratamento de dados pessoais a eles confiados, são considerados operadores e devem seguir as ​diretrizes estabelecidas nesta política, em especial o capítulo VII. Ohic® deve monitorar regularmente a conformidade desses operadores com a LGPD e com esta política.


Art. 30. São atribuições do operador:


I. observar os princípios estabelecidos no Art. 6º da LGPD, ao realizar tratamento de dados pessoais;

II. seguir as diretrizes estabelecidas pelo controlador;


III. antes de efetuar o tratamento, verificar se as diretrizes estabelecidas pelo controlador cumprem os requisitos legais presentes nos art. 7º, art. 11 e art. 23 da LGPD. O operador também deve ​garantir que essas diretrizes sejam atualizadas regularmente para refletir quaisquer alterações na LGPD.


Parágrafo único. É proibida a decisão unilateral do operador quanto aos meios e finalidades utilizados para o tratamento de dados pessoais. O operador deve sempre agir de acordo com as ​instruções do controlador e deve ter mecanismos para documentar essas instruções.


Art. 31. São atribuições do encarregado de proteção de dados:


I. Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;


II. Receber comunicações e requisições da ANPD e adotar providências; e


III. Orientar os colaboradores da organização a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais. O DPO também deve garantir que essas práticas estejam em ​conformidade com a LGPD e que sejam atualizadas regularmente para refletir quaisquer alterações na LGPD.


CAPÍTULO VII

Contratos, Convênios, Acordos e Instrumentos Congêneres


Art. 32. Os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares atualmente em vigor, que de alguma forma envolvam o tratamento de dados pessoais, devem incorporar cláusulas específicas ​em total conformidade com a presente Política de Proteção de Dados Pessoais e que contemplem:


I. Requisitos mínimos de segurança da informação. Esses requisitos devem incluir medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra perda, alteração, acesso ​não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento ilegal ou não autorizado;


II. Determinação de que o operador não processe os dados pessoais para finalidades que divergem da finalidade principal informada pelo controlador. Além disso, o operador deve garantir que os ​dados pessoais não sejam processados de forma incompatível com essa finalidade;


III. Requisitos de proteção de dados pessoais que os operadores de dados pessoais devem atender. Esses requisitos devem incluir a implementação de medidas de segurança adequadas, a ​realização de avaliações de impacto de proteção de dados e a nomeação de um encarregado de proteção de dados, se necessário.


IV. Condições sob as quais o operador deve devolver ou descartar com segurança os dados pessoais após a conclusão do serviço, rescisão de qualquer contrato ou de outra forma mediante ​solicitação do controlador. Essas condições devem garantir que os dados pessoais sejam descartados de forma segura e permanente, sem possibilidade de recuperação.


V. Diretrizes especificas sobre o uso de subcontratados pelo operador para execução contratual que envolva tratamento de dados pessoais. Essas diretrizes devem garantir que os ​subcontratados estejam em conformidade com a LGPD e que tenham acordos adequados em vigor para garantir a proteção dos dados pessoais.


Art. 33. São adotadas medidas rigorosas com o propósito de assegurar que os terceiros e processadores de dados pessoais contratados estão plenamente em conformidade com as cláusulas ​contratuais estabelecidas no momento da celebração do acordo entre as partes envolvidas. Essas medidas devem incluir a realização de auditorias regulares e a implementação de sanções para ​não conformidade.


CAPÍTULO VIII

Tratamento de Dados


Art. 34. O hic® deve garantir que esses dados sejam coletados e tratados de forma transparente e com o consentimento do titular dos dados ou outra hipótese de tratamento, conforme exigido ​pela LGPD.


Art. 35. Não tratamos dados de natureza sensível, como descrito no art. 5º, II, da Lei n. 13.709/2018. O hic® deve garantir que essa política seja mantida e que qualquer mudança na natureza dos ​dados tratados seja feita em conformidade com a LGPD.


Art. 36. Nosso tratamento de dados envolve:


I. Fornecer e melhorar nossos serviços;


II. Comunicar novidades e atualizações;


III. Personalizar sua experiência no aplicativo;


IV. Responder suas dúvidas e solicitações;


V. Compartilhamento entre membros da comunidade hic®;


VI. Compartilhamento com fornecedores de serviços e parceiros que nos auxiliam na prestação dos serviços;


VIII. Compartilhamento com contratantes;


VII. Compartilhamento com autoridades legais ou para cumprir direitos legais.


§ 1º O hic® deve garantir que essas atividades de tratamento estejam em conformidade com a LGPD e que os titulares de dados sejam informados sobre essas atividades de forma transparente.


Art. 37. Seguimos um processo de aprovação rigoroso para contratar qualquer tipo de fornecedor de serviços ou para trabalhar com qualquer tipo de fornecedor. Nossos fornecedores e ​prestadores de serviços têm que aceitar obrigações de confidencialidade rigorosas.


§ 1º O hic® deve garantir que esses fornecedores e prestadores de serviços também estejam em conformidade com a LGPD e que tenham acordos adequados em vigor para garantir a proteção ​dos dados pessoais.


Art. 38. Os dados pessoais dos membros poderão ser compartilhados com terceiros, mediante consentimento prévio do membro; mas em nenhuma circunstância, a senha do membro será ​compartilhada, inclusive por não termos acesso.


§ 1º O hic® deve garantir que esse consentimento seja obtido de forma livre, informada e inequívoca, conforme exigido pela LGPD.



Art. 39. Existem casos, em acordo com o ordenamento jurídico, que permitem o compartilhamento de dados pessoais sem consentimento prévio do membro, tais como cumprimento de ​obrigação legal, execução de políticas públicas, realização de estudos por órgão de pesquisa, execução de contrato, exercício regular de direitos, proteção da vida ou incolumidade física do titular ​ou de terceiros, para tutela da saúde, para proteção do crédito, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros.


§ 1º O hic® deve garantir que esses casos estejam em conformidade com a LGPD e que os titulares de dados sejam informados sobre esses casos de forma transparente.


CAPÍTULO IX

Termos de Uso


Art. 40. Fica terminantemente proibido ao membro difundir na plataforma hic® os seguintes comportamentos – sob pena de exclusão e adoção das medidas legais – seja mediante denúncia de ​outros membros ou moderação automática dos responsáveis:


I. CONTEÚDO PERIGOSO OU NOCIVO - difundir de qualquer forma conteúdo que seja considerado perigoso, nocivo, ilegal ou que viole diretrizes éticas e de segurança nas redes sociais, incluindo ​– mas não se limitando a – atividades ilegais, incitação à violência, discriminação, ou qualquer conteúdo que represente riscos à segurança física ou emocional dos usuários;


II. VIOLENTO OU EXPLÍCITO - difundir de qualquer forma conteúdo que contenha violência explícita, conteúdo sexual explícito, ou qualquer material que possa ser considerado ofensivo, ​perturbador ou inadequado para os usuários das redes sociais;


III. CONTRA ORGANIZAÇÕES EXTREMISTAS OU CRIMINOSAS VIOLENTAS – difundir de qualquer forma, ou utilizar a plataforma hic®, para promover, apoiar ou estar associado a qualquer ​organização extremista, terrorista ou criminal violenta, conforme definido pelas leis e regulamentações aplicáveis;


IV. DISCURSO DE ÓDIO – difundir de qualquer forma de discurso de ódio, incluindo – mas não se limitando a – conteúdo que incite violência, discriminação ou hostilidade baseada em raça, etnia, ​religião, orientação sexual, identidade de gênero, ou qualquer outra característica protegida por lei;


V. ASSÉDIO E BULLYING ONLINE – difundir ou engajar-se em qualquer forma de assédio online, bullying ou comportamento intimidador nas redes sociais, incluindo – mas não se limitando a – ​ataques pessoais, difamação, divulgação de informações privadas sem consentimento, ou qualquer conduta que viole a segurança emocional ou bem-estar dos usuários.


§ 1º. O hic® deve garantir que essas diretrizes estejam em conformidade com a LGPD e que sejam atualizadas regularmente para refletir quaisquer alterações na LGPD


CAPÍTULO X

Direitos do Membro


Art. 41. O hic® assegura e oferece canais e ferramentas para o interessado exercer todos seus direitos previstos no ordenamento jurídico, tais como:


I. Confirmar a existência de tratamento;


II. Acessar seus dados;


III. Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;


IV. Anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei;



V. Portar os dados a outro fornecedor de serviço ou produto;


VI. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;


VII. Revogação do consentimento.


§ 1º O hic® deve garantir que esses direitos possam ser exercidos de forma fácil e eficaz, e que os pedidos dos titulares de dados sejam respondidos prontamente, conforme exigido pela LGPD.


CAPÍTULO XI

Penalidades


Art. 42. Ações que violem a Política de Proteção de Dados Pessoais poderão acarretar, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais, ​assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.


§ 1º. O hic® deve garantir que essas sanções estejam em conformidade com a LGPD e que sejam aplicadas de forma justa e proporcional.


Art. 43. Casos de descumprimento desta Política deverão ser registrados e comunicados ao Data Protection Officer para ciência e tomada das providências cabíveis.


§ 1º. O hic® deve garantir que esses casos sejam tratados de forma transparente e que as medidas corretivas sejam tomadas prontamente.


CAPÍTULO XII

Disposições Finais


Art. 44. O Data Protection Officer do hic® poderá expedir instruções complementares, no âmbito de suas competências, que detalharão suas particularidades e procedimentos relativos à Proteção ​de Dados Pessoais alinhados às diretrizes emanadas pela administração geral e aos respectivos Planos Estratégicos Institucionais do hic®.


§ 1º. O DPO também deve garantir que essas instruções estejam em conformidade com a LGPD e que sejam atualizadas regularmente para refletir quaisquer alterações na LGPD.


Art. 45. As dúvidas sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais e seus documentos devem ser submetidas ao Data Protection Officer, através do e-mail: contato@hic.app.br.


§ 1º.O hic® deve garantir que essas dúvidas sejam respondidas prontamente e de forma clara e compreensível.


Art. 46. Esta política deverá ser revisada no período de 01 (um) ano, a partir do início de sua vigência.


§ 1º. O hic® deve garantir que essa revisão seja realizada de forma transparente e que quaisquer alterações na política sejam comunicadas aos titulares de dados de forma clara e oportuna.


Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pelo Data Protection Officer do hic®. O DPO deve garantir que esses casos sejam resolvidos de forma justa e em conformidade com a LGPD.


Art. 48. Elege-se como foro a comarca de Vitória/ES. O hic® deve garantir que este foro seja adequado e conveniente para os titulares de dados, conforme exigido pela LGPD.


Art. 49. Esta política entra em vigor na data de sua publicação.


§ 1º. O hic® deve garantir que os titulares de dados sejam informados sobre a entrada em vigor desta política e quaisquer alterações subsequentes de forma clara e oportuna.


Nihil LTDA.

CNPJ 54.793.478/0001-45

Av. Carlos Gomes de Sá, n. 335, Ed. Centro Empresarial, sala 101, Mata da Praia, Vitória/ES, CEP 29.066-040